Publicada IN 206/2019

Estabelece prazos para utilização obrigatória do Pregão Eletrônico ou Dispensa Eletrônica para compras feitas pelos Municípios e Estados envolvendo recursos federais.

21 de Outubro de 2019
Publicada IN 206/2019 que estabelece prazos para utilização obrigatória do Pregão Eletrônico ou Dispensa Eletrônica para compras feitas pelos Municípios e Estados envolvendo recursos federais.
A Instrução Normativa nº 206, publicada no Diário Oficil da União, no dia 18 de Outubro de 2019, estabelece prazo para que os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta estadual, distrital e municipal utilizem, obrigatoriamente, a modalidade pregão na forma eletrônica ou a dispensa eletrônica na aquisição de bens e contratação de serviços comuns envolvendo recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasses.

Tal regra passa a valer nas seguintes datas:

a) A partir de 28 de outubro de 2019 para Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;

b) A partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;

c) A partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta; e

d) A partir de 1º de junho de 2020, para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

Até o prazo estabelecido acima, os órgãos poderão utilizar a modalidade pregão na sua forma presencial.

A IN 206/2019 entra em vigor no dia 28 de outubro de 2019.