Nova norma regulamenta critério de julgamento por técnica e preço em licitações eletrônicas

Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9/2) é a 32ª norma regulamentadora da Lei 14.133/21 que, em abril deste ano, será a única lei sobre licitações a viger no país

09 de Fevereiro de 2023
Nova norma regulamenta critério de julgamento por técnica e preço em licitações eletrônicas

Nesta quinta-feira (9/02), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A IN é a 32ª norma que regulamenta a nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/21), que em abril de 2023 será a única a viger no país sobre o tema.

A nova lei de licitações determina o uso do formato eletrônico nos certames de compras públicas. Desse modo, a Instrução Normativa publicada hoje detalha trâmites específicos adaptados ao novo modo, seguindo a premissa de transformação digital dos processos para ampliar eficiência e transparência da Administração Pública.

Link da IN 32ª: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-2-de-7-de-fevereiro-de-2023