Decreto nº 11.317 de 29/12/2022 atualiza os valores das licitações

03 de Janeiro de 2023
Decreto n 11.317 de 29/12/2022 atualiza os valores das licitaes
O Decreto nº 11.317, publicado em 29/12/2022, atualizou os valores para as aquisições através das licitações públicas, alterando os dispositivos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 conforme segue abaixo:

Dipositivo da Lei nº 14.133/21 Redação da Lei nº 14.133/21 Valor atualizado conforme Decreto nº 11.317/22
Art. 6º, caput, inciso XXII Serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens Acima de R$ 228.833.309,04
Art. 37, § 2º Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas \'a\', \'d\' e \'h\' do inciso XVII do caputal do Art. 6º da Lei nº 14.133/21 cujo valor estimado seja superior ao valor ao lado Acima de R$ 343.249,96
Art. 70, caput, inciso III Produto para pesquisa e desevolvimento Até R$ 343.249,96
Art. 75, caput, inciso I Dispensa de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores Até R$ 114.416,65
Art. 75, caput, inciso II Dispensa de licitação para contratação de serviços e compras Até R$ 57.208,33
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras de engenharia Até R$ 343.249,96
Art. 75, § 7º Dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças que não se aplica o § 1º do Art. 75 Até R$ 9.153,34
Art. 95, § 2º Contrato verbal com a Administração (pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento) Até R$ 11.441,66