Decreto nº 11.317 de 29/12/2022 atualiza os valores das licitações
03 de Janeiro de 2023
O Decreto nº 11.317, publicado em 29/12/2022, atualizou os valores para as aquisições através das licitações públicas, alterando os dispositivos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 conforme segue abaixo:
Dipositivo da Lei nº 14.133/21 | Redação da Lei nº 14.133/21 | Valor atualizado conforme Decreto nº 11.317/22 |
Art. 6º, caput, inciso XXII | Serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens | Acima de R$ 228.833.309,04 |
Art. 37, § 2º | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas \'a\', \'d\' e \'h\' do inciso XVII do caputal do Art. 6º da Lei nº 14.133/21 cujo valor estimado seja superior ao valor ao lado | Acima de R$ 343.249,96 |
Art. 70, caput, inciso III | Produto para pesquisa e desevolvimento | Até R$ 343.249,96 |
Art. 75, caput, inciso I | Dispensa de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores | Até R$ 114.416,65 |
Art. 75, caput, inciso II | Dispensa de licitação para contratação de serviços e compras | Até R$ 57.208,33 |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras de engenharia | Até R$ 343.249,96 |
Art. 75, § 7º | Dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças que não se aplica o § 1º do Art. 75 | Até R$ 9.153,34 |
Art. 95, § 2º | Contrato verbal com a Administração (pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento) | Até R$ 11.441,66 |
Fonte: Decreto 11.317 de 29/12/2022