O novo regulamento de licitação e contratação da Petrobras

Comentários acerca de 3 mudanças que influenciarão o desenvolvimento dos processos de contratação da estatal

21 de Março de 2018
O novo regulamento de licitação e contratação da Petrobras

Na esteira da Lei das Estatais, em 15 de janeiro de 2018, a Petrobras publicou o seu novo Regulamento de Licitação e Contratação (RLCP), que até 15 de maio de 2018 será aplicado em toda a companhia.

O novo regulamento trouxe importantes modificações e inovações que ainda demandam detalhamento. Apesar disso, traçaremos breves comentários acerca de três mudanças que, certamente, influenciarão o desenvolvimento dos processos de contratação da estatal.

Não passa despercebida a exclusão do \"convite\", modalidade de contratação na qual a Petrobras convidava aqueles que desempenhassem atividade compatível com o objeto da contratação. A supressão da polêmica modalidade é uma tentativa de ampliar a transparência e a publicidade nos processos de contratação pública, que passam a ser feitos por meio de \"pregão\", \"disputa aberta\", \"disputa fechada\" e \"disputa combinada\".

Na disputa modo aberto, os proponentes apresentarão propostas escritas ou eletrônicas em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, enquanto que nas disputas de modo fechado, as propostas apresentadas pelos proponentes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação. Por fim, o edital poderá estabelecer que os modos de disputa sejam combinados, quando o objeto puder ser parcelado.

Inovação importante está também na obrigatoriedade do Programa Petrobrás de Prevenção à Corrupção (PPPC) Pelo novo Regulamento, as partes interessadas em iniciar ou manter relacionamento com a Petrobrás deverão, necessariamente, demonstrar conformidade ao PPPC, bem como assumir o compromisso de cumprir as leis anticorrupção e as políticas, procedimentos e regras de integridade aplicáveis, incluindo o Código de Ética e o Guia de Conduta da Petrobrás. A obrigatoriedade de um programa de prevenção à corrupção reflete a atual tendência.

Além disso, a Petrobrás não mais permitirá que as partes às quais tenha sido atribuído grau alto de risco participem dos procedimentos de contratação com a Petrobrás. Hoje, essa decisão é discricionária, e os critérios para qualificar o \"grau de risco\" das empresas seguirá sendo bastante abstrato, e, portanto, passíveis de questionamento – como o são atualmente.

Chama atenção o fato de que a Petrobras mantém até hoje 19 (dezenove) empresas, tradicionalmente suas fornecedoras, \"bloqueadas\" para contratação desde dezembro de 2014, embora as mesmas já tenham cumprido a pena máxima prevista no antigo Manual e reproduzida pelo novo RLCP. Desde então, muitas atividades da estatal foram interrompidas e outras tantas não puderam sequer ser contratadas. Aparentemente, é um grande desafio encontrar fornecedores aptos a exercer as atividades das ora \"bloqueadas\".

Nesse contexto, valerá observar se o novo ambiente normativo estimulará a adoção de soluções que permitam superação de dos desafios e até de anomalias manutenção de sanções além do período legal, e se, no compasso do aperfeiçoamento trazido pelo RLCP, a busca pelo controle da legalidade e da improbidade não se traduzirá em completa atrofia do dever de agir do gestor.

Importante ressaltar também que mudanças deverão ser experimentadas no site Petronect. A partir de agora, passa a existir previsão legal de prática que há muito já deveria ter sido integralmente adotada: além da publicação no Diário Oficial da União, todos os editais da Petrobrás serão disponibilizados no Petronect (e, espera-se, a tempo e modo). Essas normas, ora expressas, quiçá despontem como mais um instrumento para assegurar a transparência, já que, em diversos casos, sob a égide do antigo Manual de Contratação, a Petrobrás apresenta resistência – até mesmo judicialmente – em divulgar seus procedimentos de contratação.

Não restam dúvidas que o grande objetivo do RLCP é garantir maior transparência. Somente o tempo, no entanto, demonstrará se o novo contexto normativo ajudará de fato a criar um ambiente que confira maior segurança jurídica, estimulando a tomada de decisões que permitam superação dos desafios postos, retomando e avançando as obras e serviços.

Fonte: Jota