Cotação Eletrônica (Lei 8.666/1993) x Dispensa Eletrônica (Lei 14.133/2021)

21 de Setembro de 2021
Cotação Eletrônica (Lei 8.666/1993) x Dispensa Eletrônica (Lei 14.133/2021)

O Dispensa Eletrônica e o Cotação Eletrônica são sistemas regidos por diferentes Leis. O Cotação Eletrônica permite a disputa para aquisição de bens abarcados pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Já o Sistema do Dispensa Eletrônica, atende a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e permite realizar a contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.  

Importante destacar, que os atos praticados, ou seja, o fluxo do processo embasado em uma lei deverá seguir até o final no mesmo arcabouço legal.

As contratações realizadas pela nova Lei de licitações, terão sua publicidade e divulgação ainda mais ampliadas, pois contamos agora com o novo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

O Dispensa Eletrônica possibilita o upload de anexos (Termo de Referência/Projeto Básico/outros), ou seja, agora a administração pública poderá dar publicidade na íntegra das condições da contratação.

Dispensa Eletrônica:

- Lei 14.133/2021, Art. 75, Incisos I e II
- Para aquisição de Material e Serviço
- R$ 100.000,00 - obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automores 
- R$ 50.000,00 - outros serviços e compras 

Cotação Eletrônica: 

- Lei 8.666/1993, Art. 24, Inciso II 
- Para aquisição somente de Material 
- R$ 17.600,00 - materiais (Decreto 9.412/2018 combinado com a Lei 8.666/93)