Câmara aprova texto-base de projeto que prevê nova lei de licitações
Projeto amplia pena para fraude em concorrências e aumenta valores de empreendimentos que poderão ter dispensa de licitação.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base de um projeto que prevê uma nova lei de licitações.
Para concluir a votação, os deputados precisam analisar os destaques (sugestões de mudança ao projeto), etapa que não havia sido concluÃda até a última atualização desta reportagem.
A atual lei sobre licitações está em vigor desde 1993. Pela Constituição, o poder público – União, estados e municÃpios – é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.
O texto do relator, Augusto Coutinho (SD-PE), prevê que as normas da nova legislação vão valer nos nÃveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Legislativo e Judiciário.
As novas regras, pelo relatório, não vão valer para empresas estatais, já regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
O que diz o projeto
O projeto prevê as seguintes fases de licitação: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação.
Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.
A proposta também alterou as modalidades de licitação, incluindo o chamado diálogo competitivo, uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possÃveis soluções à s demandas de contratação de serviços.
Este modelo de atuação será possÃvel no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos pelo projeto:
- Mudança nas regras sobre dispensa: Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil)
- Criação do Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas:site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos);
- Punições: A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).